Colegiado manteve a sentença que anulou reajustes indevidos por faixa etária e determinou a devolução dos valores pagos a maior nos últimos três anos
Plano de saúde deverá devolver valores pagos a mais nos últimos três anos, por grupo familiar beneficário, devido à aplicação indevida de reajustes por faixa etária. A sentença foi mantida, por unanimidade, pela 8ª câmara Cível Especializada do TJ/PE que considerou as cláusulas de reajuste abusivas com aplicação de aumento sem consentimento.
Os autores ajuizaram ação contra o plano individual antigo, não adaptado à lei 9.656/98, pedindo a nulidade das cláusulas que previram reajustes por faixa etária, redução do valor do prêmio e devolução dos valores pagos indevidamente.
Fonte: Migalhas, em 11.04.2026