Colegiado entendeu que contrato coletivo empresarial com apenas quatro beneficiários da mesma família configura “falso coletivo”, devendo seguir os índices de reajuste autorizados pela ANS para planos individuais
A 7ª Câmara Cível Especializada do TJ/PE reconheceu como “falso coletivo” um plano de saúde empresarial contratado para apenas quatro beneficiários da mesma família e determinou que o contrato seja equiparado a plano individual/familiar desde a origem.
Com isso, o colegiado determinou a aplicação dos índices de reajuste autorizados pela ANS para planos individuais/familiares e a devolução dos valores pagos a maior.
Entenda o caso
A ação foi proposta por segurados que questionaram reajustes aplicados em contrato formalmente classificado como plano de saúde coletivo empresarial, mas que, na prática, abrangia apenas integrantes de um mesmo núcleo familiar.
Fonte: Migalhas, em 10.05.2026