Colegiado equiparou o contrato a plano individual/familiar, afastou reajustes por sinistralidade e determinou a aplicação dos índices autorizados pela ANS
A 7ª câmara Cível Especializada do TJ/PE reconheceu, por maioria, como “falso coletivo” plano de saúde empresarial contratado para apenas seis beneficiários de uma mesma família. Para o colegiado, o número reduzido de participantes, a composição exclusivamente familiar e a ausência de efetiva negociação dos reajustes caracterizaram contrato coletivo atípico, que deve ser equiparado a plano individual ou familiar.
Com isso, foram afastados os reajustes por sinistralidade e determinada a aplicação dos índices anuais autorizados pela ANS, além da restituição dos valores pagos a maior.
Fonte: Migalhas, em 21.09.2026