Colegiado reconheceu falha na prestação do serviço e manteve indenização de R$ 12 mil por dano moral, além da restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT manteve, por unanimidade, a condenação de administradora de consórcio ao pagamento de indenização de R$ 12 mil por danos morais e à restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, em razão do atraso superior a dois anos na liberação de carta de crédito já contemplada.
Para o colegiado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço, não afastada pelo pagamento tardio do crédito nem por laudo pericial que apontava saldo em favor da administradora.
Fonte: Migalhas, em 05.01.2026