Nos litígios sobre tratamentos de saúde, a recusa do plano de fornecer um medicamento com potencial de salvar a vítima atrais a teoria da perda de uma chance, que gera o dever de indenizar.
Com base neste entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a um recurso e condenou uma operadora a pagar indenização por danos morais ao marido e aos dois filhos de uma paciente que morreu de câncer de mama, aos 37 anos, sem receber uma medicação que havia sido receitada.
A mulher havia sido diagnosticada com a doença em estágio avançado e, em abril de 2024, a médica assistente prescreveu com urgência o uso do quimioterápico Enhertu. A plano negou o fornecimento sob a justificativa de que a indicação era de uso off label (fora da bula) e sem cobertura contratual.
Fonte: ConJur, em 03.04.2026