TJ-MG condena banco a converter contrato de seguro em previdência privada
O banco que faz o cliente crer que está vendendo um contrato de previdência privada não pode se recusar a cumpri-lo se, na verdade, a oferta é de um contrato de seguro de vida. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira a fazer a readequação contratual.
No caso, uma mulher contratou um plano chamado Fundo Prever de Aposentadoria Individual, pelo qual pagou parcelas por 20 anos com a expectativa de receber benefício previdenciário mensal proporcional ao valor da sua contribuição. Alegou ainda que houve contratação extra segundo a qual, em caso de morte da titular, suas filhas receberiam as partes por 20 anos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.07.2020