Desembargador identificou indícios de abusividade no aumento e risco de a beneficiária perder a cobertura por dificuldades financeiras
O desembargador Francisco Ricardo Sales Costa, da 12ª câmara Cível do TJ/MG, suspendeu reajuste de 141,33% na mensalidade de plano de saúde individual, aplicado após a beneficiária completar 60 anos.
Ao conceder tutela antecipada recursal, o magistrado identificou indícios de abusividade no aumento, diante da ausência de elementos que demonstrassem elevação do risco assistencial capaz de justificar a cobrança.
Também considerou que a majoração compromete a renda da consumidora e coloca em risco sua permanência no plano de saúde.
Fonte: Migalhas, em 14.10.2026