Colegiado reconheceu excesso de execução de R$ 10,7 mil porque instituição financeira não apresentou documentos que demonstrassem adesão do produtor ao seguro de vida
A 1ª câmara Cível do TJ/GO afastou a cobrança de R$ 10.710,06 referente a seguro de vida incluído em execução de crédito rural. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a instituição financeira não comprovou a contratação do “Seguro Vida Produtor Rural”, já que a cédula não previa o encargo e não foram apresentados proposta de adesão, apólice, certificado individual ou outro documento que demonstrasse a manifestação de vontade do mutuário.
A controvérsia surgiu em embargos à execução de título extrajudicial baseada em cédula rural pignoratícia no valor de R$ 222.451,49.
O crédito havia sido contratado para custear bovinocultura de corte, na modalidade recria e engorda, com recursos destinados à aquisição de 88 bezerros, sal, suplemento mineral, vacinas, antiparasitários e outros insumos da atividade pecuária.
Fonte: Migalhas, em 03.10.2026