TJ-DF mantém condenação de plano que negou UTI para paciente com Covid-19
Por considerar que a empresa tentou, por via transversa, obter um novo pronunciamento sobre o tema, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, a condenação de uma operadora de saúde que se negou a oferecer leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para paciente com Covid-19.
A empresa argumentou que a negativa de internação durante a vigência do período de carência contratual possui amparo legal, "haja vista que a recorrida descumpriu cláusulas contratuais".
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.09.2022