A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma operadora de planos de saúde a indenizar uma paciente por demora na autorização de tratamento de câncer.
A autora da ação contou que precisava iniciar radioterapia com urgência e entrou na Justiça para garantir a cobertura do tratamento. Apesar de ter conseguido decisão favorável, o plano de saúde não cumpriu a ordem judicial. Diante disso, ela teve de pagar as sessões com recursos próprios.
Fonte: ConJur, em 14.05.2026