Colegiado considerou válidos os aumentos anuais e por faixa etária aplicados em plano individual firmado antes da lei 9.656/98 e não adaptado ao regime atual.
A 5ª câmara Cível do TJ/BA validou reajustes anuais e por faixa etária aplicados em contrato de plano de saúde individual firmado antes da lei 9.656/98 e não adaptado ao regime atual.
Para o colegiado, os percentuais seguiram os limites autorizados pela ANS e as regras contratuais.
O caso
A ação foi proposta por beneficiária idosa de plano de saúde individual firmado em junho de 1998, anterior à lei dos planos de saúde e não adaptado à legislação vigente.
Ela questionou os reajustes anuais aplicados em 2023 (16,70%) e 2024 (10,77%), além do reajuste por faixa etária de 32,52%, implementado em março de 2025, quando completou 61 anos.
Fonte: Migalhas, em 24.06.2026