Colegiado reformou sentença que equiparava planos não adaptados aos índices de planos novos, preservando termos firmados com ANS
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/BA deu provimento a recurso de operadora de plano de saúde e reformou sentença que havia reconhecido a abusividade de reajustes anuais em contrato individual de plano de saúde antigo, não adaptado à lei 9.656/98.
A ação discutia aumentos aplicados em plano não adaptado à lei dos planos de saúde, com pedido de limitação dos reajustes aos índices fixados pela ANS para planos individuais novos, além da devolução de valores pagos a maior. Em 1ª instância, os pedidos haviam sido parcialmente acolhidos, determinando a aplicação exclusiva dos índices da ANS e condenando a operadora à restituição da diferença cobrada nos reajustes de 2024 (35,6%) e 2025 (14,32%).
Fonte: Migalhas, em 20.03.2026