Por Marcelo Viana
Corte superior proíbe restrições a terapias para TEA e reforça que planos não podem limitar tratamento prescrito, garantindo o direito à saúde
A recente decisão da 3ª turma do STJ, no julgamento do REsp 2.153.672/SP, representa um marco na consolidação do direito à saúde no Brasil, especialmente na proteção das pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista. Ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem impor limites quantitativos a terapias multidisciplinares prescritas, o tribunal não apenas enfrentou uma prática recorrente no setor, como também reafirmou princípios estruturantes do ordenamento jurídico.
A controvérsia, embora técnica em sua formulação, revela um problema concreto e frequente: a tentativa de fragmentar o cuidado em saúde por meio de cláusulas contratuais que limitam sessões de psicologia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional. Trata-se de uma lógica que contraria a própria natureza do contrato de assistência à saúde. Afinal, se a patologia é coberta, não há espaço para restringir o tratamento necessário à sua adequada condução. Como bem sintetiza a análise jurídica do caso, a saúde não pode ser tratada como uma mercadoria fracionável, sob pena de esvaziar a finalidade do serviço contratado.
Fonte: Migalhas, em 30.03.2026