Por Marlus Riani
A 2ª seção do STJ, por unanimidade, decidiu afetar os REsp's 2.190.337/DF e 2.190.339/RN ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.314) para formar entendimento jurídico sobre:
I. abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e
II. abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Cumpre esclarecer que o item “I” consiste no próprio texto da súmula 597 e o item “II” da súmula 302, ambas editadas pelo STJ. No voto do ministro relator, Antônio Carlos Ferreira, consta: “Verifica-se, no entanto, que, malgrado esta Corte já tenha pacificado a matéria objeto do recurso especial, editando a respeito duas súmulas, ainda há elevado índice de recorribilidade, o que demonstra a importância de reafirmar da eficácia persuasiva da jurisprudência do STJ por meio da elevação a precedente vinculante”.
Fonte: Migalhas, em 10.03.2026