Por Pedro Diniz da Silva Oliveira
A auditoria invertida reforça a segurança nas transações imobiliárias ao assegurar a conformidade documental e reduzir riscos de fraude
O Tribunal Pleno do TST realizou sessão de julgamento do Tema 24, no âmbito do processo 1000648-06.2020.5.02.0252, incidente instaurado para uniformizar o entendimento acerca da competência para julgamento de ações indenizatórias propostas contra patrocinadores. Esses pleitos judiciais estariam fundados em prejuízos alegadamente suportados por participantes e assistidos de entidades fechadas de previdência complementar (empregados ou ex-empregados), atribuídos a atos de gestão praticados por dirigentes indicados pelos patrocinadores (empregadores).
A controvérsia é de relevância institucional, pois envolve a delimitação entre a competência material da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum, à luz da autonomia constitucional do regime de previdência complementar e da jurisprudência consolidada do STF, vide Tema 190 do STF.
Fonte: Migalhas, em 08.04.2026