Por Robson Maia Lins, Maria Ângela Lopes Paulino Padilha, Paloma Nunes Góngora, Guilherme Ganen do Carmo
Regularidade fiscal obsta protesto da CDA e inclusão de débito fiscal no CADIN
No ano passado, o STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.263 do STJ, discutido no Recurso Especial 2.098.945/SP. A questão controvertida, nos termos postos pela afetação, é “se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN)”.
Historicamente, a Corte Superior já se manifestou sobre matérias correlatas (efeitos da fiança bancária, equiparável ao seguro garantia), fixando as seguintes premissas:
Fonte: JOTA, em 06.02.2026