Por Bruno Braga Dias Vaz
Pode um participante, aposentado ou pensionista invocar a lei do superendividamento contra seu fundo de pensão? O STJ disse que não, e a resposta afeta o equilíbrio de todos os assistidos
Um participante de fundo de pensão, em atividade ou já aposentado, contrai empréstimo junto à própria entidade fechada, acumula dívidas em outros canais de crédito e vê o salário ou o benefício mensal reduzido pelos descontos. Pode ele invocar a lei do superendividamento1 para repactuar a dívida com a entidade fechada, suspender parcelas ou renegociar o saldo pela via judicial? A cena tem se multiplicado nos tribunais brasileiros, e participantes e assistidos passaram a deduzir, em ações de repactuação fundadas no microssistema incorporado ao CDC2 pelos arts. 54-A a 104-C, pretensões de revisão e suspensão dos descontos de empréstimos contraídos junto a EFPCs. O movimento, embora compreensível em sua intenção protetiva, conflita com a estrutura jurídica da previdência complementar fechada e com jurisprudência consolidada do STJ, recentemente reafirmada em decisão de março de 2025.
Fonte: Migalhas, em 25.06.2026