Na próxima quarta-feira, 7, Corte Especial deve definir se prazo começa a correr do fim do contrato ou da negativa de cobertura
A Corte Especial do STJ deve retomar na próxima quarta-feira, 7, julgamento que definirá o termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações indenizatórias contra seguradoras em contratos, ativos ou extintos, vinculados ao SFH - Sistema Financeiro de Habitação.
A controvérsia, analisada no Tema 1.039, envolve o prazo de um ano para que mutuários busquem indenização do seguro habitacional por defeitos de construção.
Até o momento, há duas correntes. Relatora do caso, ministra Isabel Gallotti entende que, quando não for possível precisar a data em que o segurado tomou conhecimento do defeito, a prescrição começa no dia seguinte ao término do contrato. Já a ministra Nancy Andrighi considera que o prazo deve ser contado a partir da ciência da recusa da cobertura pela seguradora.
Fonte: Migalhas, em 05.10.2026