Por Danilo Vital
No seguro de vida em grupo, é válido o reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que previsto em contrato e respeitadas as normas setoriais.
A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou teses no julgamento do Tema 1.211 dos recursos repetitivos, nesta quinta-feira (8/10).
A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro Raul Araújo. Ela se baseou em interpretação do ecossistema erigido pela Lei 15.040/2024, que define as normas do seguro privado.
Fonte: ConJur, em 09.10.2026