Por Danilo Vital
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a demora injustificada ou indevida da operadora de planos de saúde para autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura.
O colegiado afetou três recursos especiais ao rito dos repetitivos para fixação de uma tese vinculante (Tema 1.467). A relatoria é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Houve a determinação de suspensão de todos os recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ que tratem da mesma questão.
Fonte: ConJur, em 11.08.2026