Colegiado entendeu que proteção conferida a terceiros de boa-fé em seguros de responsabilidade civil não se estende indistintamente aos seguros patrimoniais
Em seguro patrimonial, seguradora pode negar indenização a terceiro quando o próprio segurado agrava o risco coberto pelo contrato e, com isso, perde o direito à cobertura. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
Entenda
No caso, a controvérsia envolvia seguro contratado para proteção de cédulas de dinheiro. Após um incêndio, o proprietário dos valores buscou a cobertura securitária.
O Tribunal de origem, porém, concluiu, com base em laudo técnico, que o incêndio foi provocado pela manipulação inadequada de equipamento de solda dentro de um cofre que armazenava grande quantidade de cédulas, material de fácil combustão.
Fonte: Migalhas, em 18.08.2026