Por Jéssica Gotlib
Os ministros levaram em consideração a boa-fé de beneficiários sem vínculo com a mantenedora do plano
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde devem notificar previamente os usuários sobre a exclusão do serviço, mesmo após descoberta de fraude da empresa contratante de plano coletivo. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (9/12) e foi unânime. Os ministros levaram em consideração a boa-fé de beneficiários sem vínculo com a mantenedora do plano.
O caso concreto envolvia um contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Constatou-se que o beneficiário, assim como outros consumidores, foi vítima de uma fraude pela empresa que comercializou os planos e agiu de boa-fé. Tecnicamente, nunca houve um vínculo legal entre a pessoa jurídica detentora do contrato coletivo e o titular do plano.
Fonte: JOTA, em 10.12.2025