Colegiado considerou que o dispositivo não tinha finalidade meramente estética e poderia prevenir a necessidade de correção cirúrgica
A 2ª seção do STJ, por unanimidade, manteve a obrigação de operadora de plano de saúde custear órtese craniana prescrita para tratar assimetria craniana posicional em criança.
O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, que destacou a finalidade do dispositivo de evitar cirurgia futura.
A operadora apresentou embargos de divergência contra decisão da 3ª turma, sustentando que a órtese não estava ligada a ato cirúrgico, condição que invocou para afastar a cobertura.
Fonte: Migalhas, em 08.10.2026