3ª turma manteve entendimento de que operadora deve custear anticoagulante injetável prescrito à gestante, ainda que fora do rol da ANS
Plano de saúde deve fornecer medicamento injetável não constante do rol da ANS prescrito para tratamento, em domicílio, de trombofilia na gravidez. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
No caso, a ação foi proposta por beneficiária gestante que precisava da aplicação diária do fármaco como medida preventiva contra complicações graves decorrentes da doença.
Fonte: Migalhas, em 03.02.2026