STJ: Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos até alta de quimioterapia de paciente
A 3ª turma do STJ assegurou a uma mulher de 30 anos, que deve se submeter à quimioterapia, o custeio de criopreservação de óvulos pelo plano de saúde, até que ela tenha alta do tratamento para o câncer de mama.
A decisão unânime da turma foi em caso relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolhendo proposta da ministra Nancy Andrighi.
O relator Sanseverino, destacando a peculiaridade do caso, ponderou que a despeito do ordenamento jurídico excluir a referida cobertura, a recorrida busca evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falência ovariana), e assim entendeu ser dever da operadora do plano custear o procedimento da punção e, a partir dali, os custos ficariam a cargo da paciente.
Fonte: Migalhas, em 26.05.2020