Apesar de reconhecer incidência da lei consumerista, 3ª turma validou cláusula que previa 90 dias úteis para pagamento de indenização por roubo de caminhão
Normas do CDC podem incidir sobre contratos de proteção patrimonial mutualista, modalidade em que os associados compartilham entre si os prejuízos causados a bens cadastrados, sem transferência integral do risco a uma seguradora.
Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao analisar contrato firmado entre um associado e uma cooperativa de proteção veicular.
No caso, embora tenha reconhecido a aplicação do CDC à relação, o colegiado manteve cláusula que previa prazo de 90 dias úteis para pagamento de indenização por roubo de caminhão.
Fonte: Migalhas, em 19.05.2026