Por Jéssica Gotlib
Ação trata da validade da rescisão unilateral de um contrato coletivo por parte da operadora enquanto a paciente realizava terapias contínuas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18/8), por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve manter o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) até que ela consiga ingressar em um novo convênio. O colegiado conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu parcial provimento ao pedido da beneficiária.
Fonte: JOTA, em 20.08.2026