STJ - Nova edição da Pesquisa Pronta já está disponível (30.10.2019)
Mais temas foram disponibilizados nesta semana na página da Pesquisa Pronta. O serviço, que tem o objetivo de ampliar a divulgação dos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz nesta edição teses sobre suspensão de registro no Cadin, auxílio-cesta, correção monetária em contrato de seguro de vida e guarda compartilhada, entre outros.
Reformulada recentemente pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, a Pesquisa Pronta oferece em tempo real o resultado de buscas sobre determinados temas jurídicos, que são organizados por ramo do direito ou grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Previdência privada
Para a Quarta Turma, "a alteração jurisprudencial no tocante à impossibilidade de inclusão do auxílio-cesta-alimentação nos proventos de complementação da aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada não autoriza propositura de ação rescisória". Esse entendimento foi aplicado no agravo interno no AREsp 1.452.893, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Nesse processo, os ministros também concluíram que "a ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato (artigo 966, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015). Se houve controvérsia acerca do fato na demanda primitiva, a hipótese é de erro de julgamento, e não de erro de fato".
Contrato de seguro
Ao verificar a incidência da correção monetária no contrato de seguro de vida, a Quarta Turma, apreciando o agravo interno no REsp 1.715.056, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, fixou entendimento de que "a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato de seguro de vida até o dia do efetivo pagamento da indenização, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado".
Fonte: STJ, em 30.10.2019