O programa STJ Notícias destaca decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pagamento de indenização do extinto seguro DPVAT em caso de acidente ocorrido durante a prática de crime. O processo envolve um homem que sofreu acidente após roubar uma motocicleta e, posteriormente, requereu a cobertura do seguro obrigatório. Para o colegiado, a conduta dolosa rompe a lógica do risco legítimo amparado pelo sistema securitário, afastando a cobertura mesmo na hipótese de seguro de natureza social.
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Fonte: STJ, em 19.05.2026