3ª turma da Corte da Cidadania reconheceu força maior diante da saturação de leitos e limitou o reembolso aos termos do contrato
3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que operadora de plano de saúde não é obrigada a reembolsar integralmente despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada quando a indisponibilidade de leito de UTI decorreu da saturação do sistema hospitalar durante a pandemia de covid-19.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso da Unimed de Governador Valadares/MG.
O caso envolvia pedido de reembolso integral de despesas com internação de beneficiário fora da rede credenciada, em razão da indisponibilidade de leito de UTI em hospital integrante da rede do plano durante a pandemia.
Segundo Nancy, o reembolso previsto no art. 12, VI, da lei 9.656/98 decorre do próprio contrato e é cabível nos casos de urgência ou emergência em que não seja possível utilizar os serviços próprios, credenciados ou referenciados pela operadora.
Fonte: Migalhas, em 16.06.2026