Para 4ª turma, indenização do seguro não é devida em casos de acidentes de trânsito ocorridos durante a prática de ilícitos penais dolosos
A 4ª turma do STJ afastou o pagamento de indenização do extinto seguro DPVAT em caso de acidente de trânsito ocorrido durante a prática de crime doloso.
O entendimento foi firmado no julgamento de recurso de seguradora contra acórdão do TJ/PR que havia mantido condenação ao pagamento da indenização, apesar de o acidente envolver veículo furtado pelo próprio segurado.
Segundo os autos, o segurado sofreu lesões em acidente de trânsito enquanto conduzia uma motocicleta que acabara de subtrair. O pedido administrativo de indenização foi negado pela seguradora justamente em razão da origem ilícita do veículo.
Ainda assim, a ação judicial foi julgada procedente em 1ª instância, com fixação de indenização proporcional às sequelas constatadas em perícia. A decisão foi confirmada pelo tribunal paranaense.
Fonte: Migalhas, em 12.05.2026