Valor de plano coletivo aumentou de R$ 390 para R$ 4,7 mil, sob a justificativa de elevação da sinistralidade e dos custos assistenciais
O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, não conheceu recurso interposto por plano de saúde contra decisão que afastou reajustes superiores a 1.000% aplicados em contrato coletivo por ausência de comprovação técnica da sinistralidade e da variação de custos médico-hospitalares.
Na ação, a beneficiária questionou aumento superior a R$ 4 mil nas mensalidades entre 2013 e 2024. No período, o valor do plano saltou de R$ 390 para R$ 4,7 mil, sob a justificativa de elevação da sinistralidade e dos custos assistenciais.
A consumidora alegou ausência de transparência nos cálculos apresentados pela operadora e pediu a substituição dos índices aplicados pelos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais.
Fonte: Migalhas, em 15.05.2026