(Excerto)
Por Danilo Vital
Responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito federal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça julgará casos de enorme impacto econômico e social no segundo semestre de 2026.
O tribunal encerra o recesso judicial em 3 de agosto, quando os prazos processuais civis voltam a correr.
O semestre ainda será marcado pela posse da nova diretoria para o biênio 2026-2028 e pela implementação do filtro da relevância, assim que a presidência da República sancionar o projeto de lei aprovado no Congresso.
Veja a seguir os principais casos que podem ser julgados pelo STJ no segundo semestre de 2026:
Corte Especial
Prescrição da indenização do seguro habitacional — REsp 1.799.288, 1.803.225
O objetivo é decidir como funciona a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Relatora, a ministra Isabel Gallotti entende que o fato gerador da pretensão de indenização precisa ter ocorrido durante a vigência do contrato e ter sido descoberto em até, no máximo, um ano após sua liquidação. Uma outra corrente entende que a prescrição começa somente após o fato gerador da indenização: o momento em que a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a fazer o pagamento. A tese tem imenso impacto econômico e social, além de potencialmente afetar um sistema de acordos criado pelo próprio STJ.
1ª Seção
Seguro do SFH para vícios construtivos – REsp 2.178.751, REsp 2.179.119
Avalia se as seguradoras podem excluir da cobertura os vícios construtivos dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação. Relator, o ministro Sérgio Kukina propôs responder negativamente à questão. Pediu vista o ministro Francisco Falcão.
2ª Seção
Reajuste do plano de saúde — EREsp 1.994.140
Vai decidir se, no caso de desídia da operadora de planos de saúde para justificar o reajuste da mensalidade do contrato coletivo, cabe ao Poder Judiciário determinar o recálculo do valor. A ministra Nancy Andrighi votou por validar o cálculo feito no caso concreto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que aplicou os índices da ANS. Pediu vista o ministro João Otávio de Noronha.
Fonte: ConJur, em 02.08.2026