Por Danilo Vital
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a obrigatoriedade de o plano de saúde custear tratamento de musicoterapia em beneficiários com transtorno do espectro autista.
O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Raul Araújo. Há ordem de suspensão de processos no STJ e recursos interpostos em segunda instância sobre o mesmo tema.
O tribunal vai analisar a possibilidade de cobertura contratual à luz da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e da regulação feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos casos em que há prescrição médica e negativa das operadoras.
Fonte: ConJur, em 12.08.2026