3ª turma entendeu que a ausência de sintomas não afasta a gravidade da condição nem o direito à cobertura por invalidez funcional permanente
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, garantiu a um militar reformado das Forças Armadas o direito à indenização securitária por invalidez funcional permanente total decorrente de infecção pelo HIV, ainda que assintomática.
Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado reafirmou o entendimento de que a ausência de sintomas não afasta a gravidade da condição nem a necessidade de tratamento e acompanhamento médico permanentes, circunstâncias que justificam a cobertura prevista no contrato de seguro.
O caso
A controvérsia envolvia a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.068, segundo o qual a cobertura securitária por invalidez funcional permanente total por doença está condicionada à perda da existência independente.
Fonte: Migalhas, em 02.06.2026