Ministra negou recurso da operadora e manteve aplicação dos índices da ANS a contrato com apenas cinco beneficiários
Ministra Isabel Gallotti, do STJ, negou recurso de uma operadora de plano de saúde e manteve decisão que limitou o reajuste de contrato reconhecido como "falso coletivo" - com apenas cinco beneficiários - aos índices definidos pela ANS para planos individuais e familiares.
Entenda
Na origem, a empresa ajuizou ação alegando ter sofrido aumentos sucessivos por sinistralidade, que somaram 72,39% entre 2021 e 2023, sem a apresentação de justificativa técnica pela operadora.
Fonte: Migalhas, em 24.05.2026