2ª seção afastou prescrição por enriquecimento sem causa e reconheceu natureza contratual da controvérsia
Por unanimidade, a 2ª seção do STJ definiu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável às ações de restituição de valores de previdência complementar pagos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, que afastou a aplicação da prescrição trienal por enriquecimento sem causa e reconheceu que a controvérsia decorre da própria relação contratual de previdência complementar existente entre as partes.
O caso
O caso analisado pela 2ª seção do STJ discutia qual prazo prescricional deve ser aplicado à restituição de valores pagos por entidade de previdência complementar em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
Fonte: Migalhas, em 13.05.2026