2ª seção decidiu que lei 14.454/22 tem aplicação imediata aos contratos e que custeio deve seguir parâmetros definidos pelo STF
A 2ª seção do STJ decidiu, no Tema 1.316, que a bomba de infusão contínua de insulina não pode ser excluída da cobertura dos planos de saúde. O custeio do tratamento deverá ser analisado conforme os critérios definidos pelo STF, como prescrição médica, registro na Anvisa, ausência de alternativa terapêutica no rol da ANS e negativa prévia da operadora.
O colegiado acompanhou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e também fixou que a lei 14.454/22 se aplica imediatamente aos contratos de planos de saúde, inclusive aos firmados antes de sua vigência.
Fonte: Migalhas, em 05.03.2025