4ª turma aplicou prazo ânuo previsto no Código Civil para pretensões decorrentes de relação securitária e reconheceu a prescrição, declarando extinta a demanda
A 4ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Raul Araújo, reconheceu a prescrição anual e extinguiu ação que buscava o restabelecimento de dependente excluído de plano de saúde.
O colegiado destacou que a exclusão ocorreu em 2015, enquanto a ação só foi proposta em 2022, após o prazo de um ano previsto no Código Civil.
O caso
No caso, dois segurados ajuizaram ação de obrigação de fazer para restabelecer a condição de dependente em plano de saúde, além de pleitearem indenização por danos morais. Um deles, pessoa com deficiência e incapaz para os atos da vida civil, foi excluído do plano ao completar 18 anos, em 2015.
Fonte: Migalhas, em 26.02.2026