3ª turma entendeu que conduta não configurou agravamento intencional do risco capaz de afastar cobertura
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o fato de segurada ter deixado o carro aberto e com a ignição ligada por poucos instantes, enquanto abria o portão de casa, não configura, por si só, agravamento intencional do risco capaz de afastar a cobertura do seguro.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e deu provimento ao recurso especial da segurada.
O TJ/SP havia mantido a negativa de cobertura ao entender que a conduta representou agravamento do risco previsto no contrato.
Fonte: Migalhas, em 08.09.2026