Por Danilo Vital
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu as formas pelas quais a Caixa Econômica Federal pode intervir nos processos que discutem indenização do seguro habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A definição foi alcançada no julgamento dos Temas 50 e 51 dos recursos repetitivos, em sessão virtual encerrada na terça-feira (15/9).
As teses aprovadas dizem respeito aos contratos vinculados à apólice pública (ramo 66) do seguro habitacional, que são garantidas pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela Caixa desde a entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010.
Fonte: ConJur, em 20.09.2026