Por Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
O STJ decidiu que, havendo divisão em cotas, a parte do beneficiário que morre antes do segurado vai aos herdeiros. Entenda os reflexos no planejamento sucessório
A 3ª turma do STJ esclareceu importante controvérsia envolvendo seguro de vida e sucessão patrimonial. No julgamento do REsp 2.203.542, a Corte decidiu que, quando o contrato estabelece divisão do capital segurado em cotas específicas, a parte destinada a beneficiário que faleceu antes do segurado não se transfere automaticamente ao beneficiário sobrevivente, devendo ser paga aos herdeiros do próprio segurado.
Fonte: Migalhas, em 16.03.2026