A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma operadora de planos de saúde por cancelar a proposta de contrato com uma empresa depois de saber que um dos beneficiários é menor de idade portador do transtorno do espectro autista (TEA).
As partes firmaram proposta para contratação de plano de saúde coletivo empresarial para apenas três vidas: um dos sócios da empresa, sua mulher e seu filho. Depois disso, durante a entrevista médica, a condição do menor de idade foi conhecida pela operadora.
Fonte: ConJur, em 16.02.2026