Por Danilo Vital
A operadora de planos de saúde Amil causou violação injusta e intolerável de valores fundamentais da sociedade ao tentar alienar de forma indevida carteiras com mais de 340 mil clientes em 2021. Por isso, deve pagar indenização por danos morais coletivos.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou a punição à operadora em julgamento ocorrido nesta terça-feira (7/4). O valor da condenação é de R$ 500 mil.
Fonte: ConJur, em 07.04.2026