Ministro Antonio Carlos Ferreira concluiu que o pedido de quitação de financiamento por invalidez permanente prescreve em um ano, contado da ciência inequívoca da incapacidade
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, reconheceu a prescrição do pedido de mutuária que buscava a quitação de financiamento habitacional após obter aposentadoria por invalidez permanente. Segundo o relator, a pretensão do mutuário contra a seguradora, fundada no seguro obrigatório vinculado ao SFH – Sistema Financeiro da Habitação, prescreve em um ano, contado da ciência inequívoca da incapacidade.
Com esse entendimento, o ministro deu provimento ao recurso especial da seguradora e restabeleceu a sentença que havia extinguido o processo.
Entenda o caso
A mutuária celebrou, em 2008, contrato de financiamento habitacional que previa cobertura securitária para quitação da dívida em caso de morte ou invalidez permanente.
Ela obteve aposentadoria por invalidez permanente em 2017 e, posteriormente, solicitou à seguradora a quitação do financiamento, mas teve o pedido negado.
Fonte: Migalhas, em 31.07.2026