4ª turma entendeu que ausência de registro como medicamento e de previsão no rol da ANS autoriza a negativa do plano de saúde
A 4ª turma do STJ firmou entendimento de que operadora de plano de saúde não é obrigada a fornecer medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar, mesmo havendo prescrição médica e autorização da Anvisa para importação, quando o produto não possui registro sanitário como medicamento nem se enquadra nas hipóteses legais de cobertura obrigatória.
Para o colegiado, a negativa de custeio não caracteriza prática abusiva, pois a exclusão de medicamentos de uso domiciliar fora das exceções previstas é admitida na saúde suplementar, devendo ser preservado o equilíbrio contratual e atuarial do plano.
Fonte: Migalhas, em 03.02.2026