2ª seção fixou tese de que planos de saúde não podem restringir número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA
A 2ª seção do STJ decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, prescritas a pacientes com transtorno do espectro autista (TEA).
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que propôs a fixação de tese em recurso repetitivo para afastar cláusulas contratuais ou regulamentares que restrinjam a quantidade de atendimentos indicados no tratamento.
Confira a tese:
"É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA)."
Fonte: Migalhas, em 11.03.2026