Por Danilo Vital
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa a planos de previdência privada aberta, ainda que oferecidos apenas a uma parte dos empregados.
A conclusão unânime é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou um recurso especial da Fazenda Nacional.
A previdência privada aberta é um plano desvinculado do INSS e que pode ser contratado por qualquer pessoa física, independentemente de onde trabalhe ou do grupo que integre.
Fonte: ConJur, em 18.03.2026