Corte entendeu que cláusula arbitral não vincula seguradora em seguro amplo de riscos operacionais sem ciência e anuência à convenção
O STJ, em decisão inédita, afastou a aplicação de cláusula arbitral contra seguradora sub-rogada que não participou nem anuiu ao contrato firmado entre a segurada e terceiro.
Relatora, a ministra Maria Isabel Gallotti destacou que, em seguros amplos de riscos operacionais, não se pode presumir que a companhia conheça as cláusulas de todos os contratos celebrados pelo segurado.
O caso
A Tokio Marine ajuizou ação regressiva contra a GE Power & Water, buscando o ressarcimento de cerca de R$ 1,4 milhão pagos à segurada por danos em equipamentos fornecidos pela empresa.
Fonte: Migalhas, em 24.08.2026