2ª seção fixou tese de que a resilição unilateral pela operadora é válida quando apresentada motivação idônea; prevaleceu o voto do relator Raul Araújo
A 2ª seção do STJ decidiu, no Tema 1.047, que a resilição unilateral de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que haja motivação idônea por parte da operadora.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Raul Araújo, ficando vencidos a ministra Nancy Andrighi e o ministro João Otávio de Noronha.
Fonte: Migalhas, em 05.03.2025